Assistencial Trimestral
Prevista em Convenção Coletiva com amparo legal, nos termos da alínea “e” do artigo 513 da CLT, a guia da contribuição assistencial trimestral patronal é emitida para todas as empresas de transporte de turismo e fretamento nos meses 02, 05, 08 e 11 de cada ano com vencimento no fim de cada mês.
A Contribuição Assistencial Trimestral é a base de arrecadação do sindicado patronal para as manutenções, homologações e representação do setor de Transporte de Turismo e Fretamento.