INFORMAÇÕES SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Assistencial Trimestral

Prevista em Convenção Coletiva com amparo legal, nos termos da alínea “e” do artigo 513 da CLT, a guia da contribuição assistencial trimestral patronal é emitida para todas as empresas de transporte de turismo e fretamento nos meses 02, 05, 08 e 11 de cada ano com vencimento no fim de cada mês.

A Contribuição Assistencial Trimestral é a base de arrecadação do sindicado patronal para as manutenções, homologações e representação do setor de Transporte de Turismo e Fretamento.

Sindical Anual

O valor da guia está calculado com base no capital social da empresa informado a Receita Federal, por previsão legal, os valores arrecadados a título de contribuição sindical, serão divididos entre o sindicato que representa a categoria (60%) e Conta Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho (40%).

O pagamento da Contribuição Sindical ajuda no fortalecimento do segmento e de nosso Sindicato imbuído na tarefa de proteger todos os integrantes da categoria empresarial do transporte de passageiros na modalidade de turismo e fretamento.

SOLICITAR GUIA

Para solicitação da guia, preencher o formulário e selecionar o plano de contribuição

Selecione o plano desejado: